CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE FÍSICA
CONTRATANTE:______________________________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE:_____________________CPF:_________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
ALUNO / MENOR:__________________________MATRÍCULA:______________
Pelo presente contrato particular que entre si fazem TOP UP ACADAMIA TP LTDA, denominada simplesmente ACADEMIA, e do outro lado o contratante acima
qualificado, doravante denominado simplesmente CLIENTE, têm, entre si, como justo e contratado as
seguintes cláusulas e condições constantes no presente contrato por adesão:
Cláusula 1ª. Do Objeto: A ACADEMIA compromete-se a prestar os serviços de instrução em atividades físicas
e práticas desportivas, a contar da data da assinatura deste Contrato, disponibilizando e reservando para o
CLIENTE horários, instrutores, técnicos, instalações e equipamentos, conforme os planos constantes do Anexo
I.
Cláusula 2ª. Do Local: O serviço ora contratado, será prestado na Av. Doutor Theberge – CE 1801/1802 ao
fim, Fortaleza – CE, nº 2199, CEP 60.355-000, de acordo com regras estipuladas em Regimento Interno de
Clientes, documento anexo e devidamente rubricado junto à este contrato.
Cláusula 3ª. Do Horário: O horário de funcionamento da ACADEMIA será de acordo com horários a seguir
estipulados no ANEXO I.
Cláusula 4ª. Dos Preços e Condições de Pagamento: Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à
ACADEMIA a quantia e forma de pagamentos consignados no valor descrito e optado livremente, abaixo:
( ) Plano Top – pagará o valor de R$99,90 fixo durante 1 ano, permanência mínima de 03 (três)
meses.
( ) Plano Top + - mensalidade a pagar o valor integral de R$ 109,90, durante 1 (um) anos, permanência
mínima de 03 (três) meses.
Parágrafo primeiro. Em caso de cancelamento durante o período de 03 (três) meses de
permanência mínima o valor do benefício obtido com o desconto correspondente, será cobrado.
Parágrafo segundo. Em caso de cancelamento após o período de 03 (três) meses, o
CONTRATANTE deverá comunicar o CONTRATADO com 30 (trinta) dias de antecedência da
sua próxima mensalidade, sob pena de serem cobrados os valores correspondentes a 30 (trinta)
dias recorrentes após o dia solicitado pelo cliente.
Fortaleza, CE , _____ de ___________de _______.
CLIENTE/RESPONSÁVEL
LEGAL:_______________________________________________________________
ACADEMIA:___________________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1)________________________________ 2) __________________________________
Cláusula 5ª. Do Prazo: Este contrato terá sua vigência exclusivamente pelo prazo descrito no
ANEXO I, a contar da sua assinatura, extinguindo todo e qualquer direito e obrigação com seu
vencimento.
Cláusula 6ª. Dos exames médicos e avaliação funcional: O CLIENTE deverá apresentar atestado
médico para iniciar suas atividades na ACADEMIA, que poderá ser realizado tanto por médico
externo quanto na própria ACADEMIA, de acordo com os termos constantes no ANEXO I.
Cláusula 7ª. Da adesão a promoções: Por meio deste termo adesão, o CONTRATANTE, concorda
expressamente, estar sendo contratado os serviços da Top Up, confirmando que leu e está de acordo
com as normas de utilização.
Cláusula 8ª. Da rescisão antecipada: Em caso de rescisão antecipada por requerimento do cliente,
por qualquer motivo, serão aplicadas as normas constantes no ANEXO I.
Cláusula 9ª. Das infrações contratuais: Em caso de inadimplência, as sanções serão aplicadas de
acordo com as disposições constantes no ANEXO I.
Cláusula 10ª. Da renovação do contrato e reajustes: O presente Contrato será válido enquanto
vigorar o plano contratado e findo este prazo, a renovação será condicionada a celebração de um novo
contrato. No caso de contrato ultrapassar período de 12 meses – poderá ser reajustado pelo índice IPCA
ou por qualquer outro que a academia resolva adotar.
Cláusula 11ª. Da Novação: A tolerância ou o não exercício, pela ACADEMIA, de quaisquer direitos
a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a qualquer
desses direitos, podendo a ACADEMIA exercitá-los a qualquer tempo.
Cláusula 12ª. Do cancelamento do contrato: O presente contrato será cancelado de acordo com as
situações constantes no ANEXO I.
Cláusula 13ª. Das obrigações do Cliente/Contratante: O CLIENTE obriga-se a observar as regras
constantes no ANEXO I.
Cláusula 14ª. Das Obrigações da Academia/Contratada: A ACADEMIA obriga-se a observar as
regras constantes no ANEXO I.
Cláusula 15ª: Das Condições Gerais: As condições gerais se encontram dispostas no ANEXO I.
Cláusula 16ª. Do acesso às dependências da Academia: O acesso às dependências da contratada,
por questão de organização e espaço, será regulado nos termos do ANEXO I.
Cláusula 17ª. A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela
CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente
coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)
Cláusula 18ª. Do foro: As partes elegem o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer
divergências sobre este contrato, e firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença e
com 02 (duas) testemunhas.
ANEXO I
01 - REGRAS BÁSICAS
O cliente tem o direito, desde que devidamente cadastrado no Plano contratado e com o pagamento
em dia, de frequentar as aulas oferecidas pela Academia, a quem cabe definir os horários e profissionais
que atenderão cada modalidade. A Academia estará aberta das 05:30 às 23:00 para a prática de
exercícios no salão de musculação de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a Academia funcionará das
07:00 às 17:00, e nos domingos, das 09:00 às 15:00, com profissionais habilitados para orientar e
acompanhar os exercícios, exceto no domingo, treino livre. As turmas das aulas coletivas (Aeróbica,
Fit Dance, Ritmos) estarão sujeitas a um número limitado de vagas, substituição de professores,
alteração na grade de horários e suspensão de atividades, podendo haver distribuição de senhas ou lista
de presença. O espaço do Cross training não pode ser utilizado durante as aulas. A comercialização de
produtos dentro da academia não será permitida. Serão disponibilizados armários para a segurança dos
bens dos nossos alunos, sendo que estes devem evitar deixar seus objetos soltos em bancos, máquinas,
banheiros, etc. A academia não se responsabilizará por objetos deixados em suas dependências. O
estacionamento disponibiliza vagas rotativas e gratuitas, entretanto, a Academia não se responsabiliza
por eventuais danos aos veículos ou por objetos deixados no interior destes. Sem prejuízo das
disposições anteriores, consideram-se regras a serem seguidas, as seguintes disposições:
a) Realizar o cadastro no sistema de controle de acesso da ACADEMIA e a se
identificar digitalmente, quando for o caso, ao adentrar em suas instalações,
cumprindo os horários do Plano adquirido;
b) O CLIENTE declara para todos os fins que realizou exame médico que lhe
atestam estar apto a realizar as atividades físicas objeto deste contrato;
c) Usar roupas, calçados e equipamentos adequados à prática de atividades
físicas e desportivas, bem como cumprir as normas de segurança, previstos em
regulamento interno, avisos e placas de sinalização;
d) O CLIENTE declara ter recebido cópia do presente instrumento e se obriga
a respeitar o Regimento Interno da ACADEMIA, igualmente recebido, e parte
integrante deste contrato, reconhecendo serem elas importantes para o bom
funcionamento da relação estabelecida entre as partes contratantes e a
coletividade;
e) O CLIENTE estabelece, desde já, a cessão dos direitos de sua imagem à
ACADEMIA, para sua utilização em eventuais campanhas publicitárias,
divulgação de eventos, exposição de atividades da empresa entre outros, de
forma geral, sem qualquer ônus.
DAS OBRIGAÇÕES DA ACADEMIA:
a) Disponibilizar profissionais devidamente credenciados para auxiliar o
CLIENTE durante a realização das atividades;
b) Disponibilizar equipamentos e aparelhos em bom estado de conservação
para que o CLIENTE execute as atividades do plano contratado;
c) Disponibilizar suas dependências em bom estado de conservação, bem como
limpos e organizados.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A ACADEMIA não se responsabiliza por objetos extraviados em suas
instalações ou em veículos estacionados nas suas proximidades;
b) A ACADEMIA não se responsabiliza por lesões ou acidentes decorrentes
de práticas inadequadas de atividades realizadas sem a orientação da sua
equipe técnica;
c) Não estão incluídos neste Contrato os fornecimentos de quaisquer materiais,
equipamentos, roupas, calçados, etc., de uso pessoal do CLIENTE, bem como
a prestação de quaisquer outros serviços e respectivos gastos com realização
de exames, testes, avaliações, inscrições em torneios, viagens, personal trainer
etc.;
d) O não comparecimento deliberado do CLIENTE à ACADEMIA, não lhe
concede qualquer direito de reposição dos dias ou meses não utilizados.
e) O CLIENTE fica ciente, desde já, que caso não haja a utilização dos
serviços contratados ou dos direitos adquiridos pelo presente contrato, seja
continua ou eventualmente, o presente termo não sofrerá alteração em qualquer
de seus termos, sendo devidos todos os pagamentos correspondentes, haja vista
que todas as condições de uso dos serviços foram disponibilizadas pela
ACADEMIA ao CLIENTE.
f) o acesso a academia está limitado aos clientes com planos em vigência e no
horário de suas atividades físicas, salvo em casos de menores de 15 (quinze)
anos e portadores de necessidades especiais, que poderão ser acompanhados
de responsáveis devidamente cadastrados antecipadamente pelo contratante.
Parágrafo Único. O presente contrato permite ao CLIENTE praticar as
atividades físicas DETERMINADAS NO ANEXO I, dentro dos horários de
sua conveniência e disponibilizadas pela ACADEMIA. A prática de
atividade física em setor diverso ao delimitado no presente contrato, será
sempre motivo de aditivo contratual a ser realizado entre as partes.
g) O CLIENTE, neste ato, tem a plena e total ciência que o presente contrato
é individual e intransferível, salvo autorização da ACADEMIA na
transferência do contrato, não havendo nenhuma obrigação desta em agir de
forma contrária.
02 - DEVOLUÇÃO DE VALORES CONTRATADOS (plano à vista)
Em caso de pedido de devolução, por motivos particulares do aluno, sejam eles quais forem, todo o
período já frequentado será calculado ao preço do valor mensal, sem descontos, vigentes na data de
assinatura deste contrato.
03 – DÉBITO RECORRENTE
Planos recorrentes, é um sistema de pagamento contínuo. Todo mês será debitado automaticamente
somente o valor da sua mensalidade, sem comprometer o limite do seu cartão. Caso queira encerrar o
plano, é dever avisar com 30 a 40 dias de antecedência.
04 - TODOS OS CANCELAMENTOS SÃO PRESENCIAIS, SENDO OBRIGATORIO A
ASSINATURA DO TERMO DE CANCELAMENTO EM SUA UNIDADE DE ORIGEM.
05 - DA RESCISÃO ANTECIPADA
Será aplicada multa rescisória no percentual de 50% sobre as parcelas registradas no ANEXO I – À
VENCER, bem como o desconto relativo aos dias usufruídos, mais 05% de ressarcimento da taxa
cobrada pelo banco e/ou operadora de cartão de crédito.
Parágrafo 1º. Será realizada a devolução dos valores remanescentes após descontada a multa prevista
acima.
Parágrafo 2º. A restituição/devolução de valores será realizada de acordo com a forma de pagamento
que foi realizado o plano, ficando condicionada à política de reembolso da ACADEMIA, bem como
das instituições financeiras (Bancos, operadoras de cartão etc.) que, porventura, participaram da
relação.
Parágrafo 3º. Fica desde já autorizado pelo CLIENTE, no caso de rescisão antecipada de planos pagos
em cheques, o seu depósito antecipado para compensação da multa contratual, ressalvando-se a
devolução, caso valor de multa apurado superior do saldo, bem como a obrigação do CLIENTE em
pagar diferença quando o cheque depositado não cobrir os valores de multa verificados, devendo
realizar o pagamento diretamente na secretaria.
Parágrafo 5º. No caso de saída antecipada por quaisquer motivo pode ser gerado um crédito, em valor,
para que seja utilizado no retorno do aluno em até 6 meses, e caso se faça necessário deverá acertar a
diferença do plano.
Parágrafo 6º. Fica garantida a desistência deste contrato, sem qualquer multa no prazo de 07 (sete) dias
da sua assinatura, sendo no entanto devido o pagamento das diárias utilizadas até o requerimento de
cancelamento, no valor de tabela praticado à época.
06 – DO ATESTADO MÉDICO: Em caso de atestado médico ou antecipação de plano, o crédito de
dias ou de meses será prorrogado na última parcela a transacionar. Os atestados devem ser entregues
com o plano vigente.
Parágrafo 1º. Caso o CLIENTE opte em realizar o exame médico na ACADEMIA, este
imediatamente deverá agendar na secretaria desta o referido exame.
Parágrafo 2º. O CLIENTE, deverá obrigatoriamente entregar à ACADEMIA o atestado médico para
que possa dar início às atividades físicas, sob pena de ter suas atividades suspensas até liberação pelo
profissional especializado.
Parágrafo 3º. No caso do §2º, para maior segurança dos CLIENTES, os atestados médicos externos
deverão ser assinados por médicos devidamente inscritos no CRM e que sejam Clínicos Gerais,
Cardiologistas ou outra especialidade voltada para a medicina do esporte.
Parágrafo 4º. A avaliação médica deverá ser renovada anualmente para CLIENTES que não utilizarão
piscina e semestralmente, para clientes que utilizarão piscina e/ou com histórico de lesões, cardíacos,
diabéticos, deficientes físicos, e outras doenças congênitas, crônicas ou infecto contagiosas, atestadas
e verificadas durante a vigência deste contrato.
Parágrafo 5º. É dever do CLIENTE informar à ACADEMIA, mediante laudo médico, a existência
de doenças congênitas, crônicas ou infectocontagiosas, quando adquiridas durante a vigência deste
Instrumento, sob pena de na omissão responder por eventuais danos sofridos.
Parágrafo 6º. Os prejuízos causados por danos decorrentes da inobservância das orientações fornecidas
pelos profissionais devidamente habilitados que trabalham na ACADEMIA, caracterizarão culpa
exclusiva do CLIENTE, não tendo ele direito a pleitear qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento.
Os atestados sem data definida, serão cancelados sem cobrança de taxa.
Transferência de titularidade: Não existe transferência de mensalidades nos planos em débito
recorrente.
Reajuste: Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses.
06 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
6.1. Das Críticas ou Sugestões: As críticas ou sugestões deverão ser registradas no livro de
reclamações próprio da Academia Contratada, o qual permanecerá sempre à disposição do Contratante
na sua Recepção, ou encaminhadas.
6.2. Não é permitida a presença de crianças nas salas onde ocorrem as atividades físicas; não é
permitido treinar com roupas inadequadas ou sem tênis; a musculação é setorizada e o professor não é
exclusivo de um único aluno, devendo ocorrer o revezamento de alunos nos equipamentos, pois todos
são de uso coletivo; é proibido manusear o maquinário e os pesos da Contratada de forma inadequada
bem como é proibido jogar os pesos; é ainda proibido proferir palavras grosseiras ou em tom de
grosseira, bem como utilizar palavras de baixo calão, que configure desrespeito a dignidade da pessoa
humana de professores, demais colaboradores da Contratada e de outros alunos; O Contratante deverá
zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens móveis da ACADEMIA, sendo que, o
ALUNO Contratante que por má utilização dos aparelhos, bem como os outros bens existentes no
espaço da Contratada vier a causar danos, ficará obrigada a repará-los, podendo ter as suas atividades
suspensas até a efetiva reparação dos danos.
6.3. Da Rescisão Automática do Contrato: No caso de críticas e opiniões caluniosas e inverídicas que
porventura sejam postadas por alunos nas redes sociais, com o intuito de denegrir ou deturpar a imagem
da Contratada, e que, portanto, ultrapassem os limites legais, ou que veiculem calúnia, difamação ou
injúria, ou ainda, que relatem situação inverídica contra Academia Contratada ou seus colaboradores,
bem como qualquer ato de violência física ou moral nas dependências da Contratada. nos casos em
que forem avaliados como sendo mais graves, é facultado a Academia Contrata decidir pela rescisão
automática do presente contrato, com o cancelamento imediato do mesmo e, quando cabível, com a
consequente restituição de valores nos termos da Cláusula 2 deste Contrato, sem prejuízo da adoção
das medidas extrajudiciais ou judiciais, cíveis ou criminais que se mostrarem pertinentes ao caso. Sem
prejuízo das disposições anteriores, o contrato será cancelado quando ocorrerem as seguintes situações:
a) Agressões verbais e físicas entre contratantes e entre contratante e
contratada;
b) Não observância das regras de civilidade e urbanidade;
c) Descumprimento dos termos do presente contrato.
07 - CHAVES DOS ARMÁRIOS
7.1. Armários: A utilização do armário disponibilizado pela Contratada será permitida somente durante
a permanência do Contratante e nas dependências da Contratada, sendo que os armários encontrados
fechados, após o horário de funcionamento, terão os objetos neles contidos guardados por até 30
(trinta) dias, ficando à disposição dos interessados, sendo doados após este período, sem direito a
indenização.
08 - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS:
A ACADEMIA estará autorizada a cobrar do CLIENTE multa de 2% (dois por cento) e juros de 1%
(um por cento) ao mês, sobre o valor do plano contratado, mais correção monetária pelo índice IPCA.
§ 1º: O CLIENTE que estiver inadimplente terá o seu acesso à ACADEMIA
suspenso até a quitação do débito, sem direito à compensação dos dias em que
esteve impedido de frequenta-la.
§2º: A comercialização de produtos dentro da academia não será permitida.
§3º: As turmas das aulas coletivas (Aeróbica, Fit Dance, Ritmos) estarão
sujeitas a um número limitado de vagas, substituição de professores, alteração
na grade de horários e suspensão de atividades, podendo haver distribuição de
senhas ou lista de presença.
§4º: O espaço do Cross training não pode ser utilizado durante as aulas.
09 – DO GOZO DAS PROMOÇÕES
7.1 – Para o gozo ou fruição da promoção contratada, o contratante deverá realizar o adiantamento, do
valor integral da promoção contratada, antecipando as parcelas a vencer.
Parágrafo único: em caso de desistência durante a vigência da promoção, não serão realizadas
devoluções a qualquer título dos valores eventualmente tenham sido pagos.
(clausula conforme sugestão do Sr. Apollo)
7.1 - Para o gozo ou fruição da promoção contratada, o contratante declara estar ciente da necessidade
de permanência na utilização dos serviços contratados no período constante na promoção ofertada.
Parágrafo único. Em caso de desistência/cancelamento antecipado, ou seja, anterior ao prazo de fruição
da promoção ofertada, será devido, além da taxa de cancelamento, o valor correspondente a 50% do
período remanescente da promoção.